2a. Em caso de prorrogação da apresentação por atraso ou solicitação do contratante, haverá um custo adicional proporcional ao valor do presente
contrato a cada 30 minutos excedentes do tempo contratual estabelecido.
Caberá aos músicos a decisão de efetuar ou não a prorrogação em decorrência de eventuais compromissos previamente assumidos.
3a. O envio do presente contrato não desobriga o contratante do pagamento integral do custo aqui estabelecido em caso de desistência do evento por parte do mesmo, da não aceitação de serenatas por parte dos homenageados ou mesmo do atraso dos músicos por motivos de força maior. As serenatas de reconciliação devem ser pagas antecipadamente até 3 dias antes do dia da serenata.
4a. Os contratantes de serenatas assumem total responsabilidade pela intenção da homenagem não podendo transferir aos músicos contratados a incumbência de avaliar a legitimidade das relações de parentesco, amizade ou conjugal fidedignas.
5a. As serenatas são idealizadas para homenagens pessoais com músicos elegantemente trajados para um máximo de até 100 pessoas convidadas.
Serenatas com um número superior a 100 pessoas pessoas devem ter um sistema de amplificação compatível e com um custo adicional a ser negociado entre contratante e contratado observadas as circunstâncias de cada caso particular.